DAVI PIRES BATISTA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO:
- A existência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde;
O Decreto Municipal nº 25, de 29 de Maio de 2020;
A necessidade de aperfeiçoamento das medidas de enfrentamento e prevenção ao COVID-19 (Novo Coronavírus), conforme recomendação do Ministério Público.
DECRETA:
Art. 1º - O art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 25, de 29 de Maio de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
III-
Consumo local (Bares, Restaurantes, Conveniência e Similares):
III.I. Capacidade de atendimento presencial ao público, limitada a 40%;
III.II. Horário de atendimento limitado a 6 horas seguidas;
III.III. Uso obrigatório de máscara para todos dentro do estabelecimento e disponibilização de álcool em gel 70%;
III.IV. Autorizado consumo somente ao ar livre;
III.V. Distanciamento mínimo de 2,00m (dois metros) entre as mesas.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia – SP, 02 de junho de 2020.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal