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LEI ORDINÁRIA Nº 866, 03 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECÍFICA.
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 111.500,00 (cento e onze mil e quinhentos reais), destinado a cobrir despesas com a substituição de iluminação pública de vapor sódio/metálico para LED, no Bairro Nova Prata, neste Município, com a seguinte classificação orçamentária.
 
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.04 – SERVIÇOS GERAIS
02.04.02 – SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
25.752.0005.1005 – EXTENSÃO E MELHORIAS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA         
FONTE DE RECURSO 05 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINCULADOS        R$ 100.000,00
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO – FICHA 175                                        R$ 11.500,00
TOTAL                                                                                                                  R$ 111.500,00
 
Art. 2° O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei será suportado por Superávit Financeiro apurado pela transferência especial de recursos financeiros no exercício anterior pelo Governo Federal, por intermédio do Ministério da Economia, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e por Anulação Parcial no valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), da seguinte dotação consignada no orçamento vigente:
 
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.03 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.9999.9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA – FICHA 43                  
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO                                                            R$ 11.500,00
 
Art. 3° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
 
 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Pratânia – SP, 03 de fevereiro de 2023.
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 03/02/2023 na edição: 438
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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