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DECRETO Nº 44, 23 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 23/10/2023
Assunto(s): PONTO FACULTATIVO
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
 
Considerando que o dia 28 de Outubro é data comemorativa referente ao "Dia do Servidor Público", conforme disposto no art. 236 da Lei Federal nº 8.112/90;
 
Considerando ainda que neste ano calendário de 2023, o dia 28 de Outubro é um sábado, e, excepcionalmente, neste ano, as festividades serão realizadas no dia 27 de Outubro (sexta-feira).
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica o dia 27 de Outubro de 2023 (sexta-feira) estabelecido como Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais.
 
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste Decreto, os serviços essenciais e ininterruptos, sendo que, o expediente será determinado pelos Diretores Municipais responsáveis por cada setor.
 
Art. 3º O servidor que exercer suas atividades em conformidade com o artigo 2º deste Decreto terá direito a folga correspondente ao período trabalhado.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 


Pratânia – SP, 23 de Outubro de 2023.
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 23/10/2023 na edição: 565
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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