OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 415.100,00 (quatrocentos e quinze mil e cem reais), destinado a cobrir despesas com a construção de “Campo Society e Pista de Atletismo”, neste Município, com a seguinte classificação orçamentária.
02 – PODER EXECUTIVO
02.03 – CULTURA, ESPORTES E TURISMO
02.03.02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
27.812.0004.2090 – CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCIETY E ATLETISMO
FONTE DE RECURSO 05 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINCULADOS R$ 400.000,00
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO R$ 15.100,00
TOTAL R$ 415.100,00
Art. 2° O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei será suportado pela transferência de recursos financeiros de convênio firmado com o Governo Federal, através do Ministério do Esporte, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), e também por Anulação Parcial no valor de R$ 15.100,00 (quinze mil e cem reais), da seguinte dotação já consignada no orçamento vigente:
02 – PODER EXECUTIVO
02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.03 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.9999.9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA – FICHA 43
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO R$ 15.100,00
Art. 3° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 23 de Abril de 2024.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal