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LEI ORDINÁRIA Nº 907, 23 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS.
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 415.100,00 (quatrocentos e quinze mil e cem reais), destinado a cobrir despesas com a construção de “Campo Society e Pista de Atletismo”, neste Município, com a seguinte classificação orçamentária.
 
02 – PODER EXECUTIVO
02.03 – CULTURA, ESPORTES E TURISMO
02.03.02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
27.812.0004.2090 – CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCIETY E ATLETISMO
FONTE DE RECURSO 05 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINCULADOS        R$ 400.000,00
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO                                                    R$  15.100,00
TOTAL                                                                                            R$ 415.100,00
 
Art. 2° O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei será suportado pela transferência de recursos financeiros de convênio firmado com o Governo Federal, através do Ministério do Esporte, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), e também por Anulação Parcial no valor de R$ 15.100,00 (quinze mil e cem reais), da seguinte dotação já consignada no orçamento vigente:
 
02 – PODER EXECUTIVO
02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.03 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.9999.9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA – FICHA 43       
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO                                            R$   15.100,00
 
Art. 3° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
Pratânia – SP, 23 de Abril de 2024.
 
 
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 23/04/2024 na edição: 653
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 27, 29 DE MAIO DE 2024 “Abre o crédito adicional especial no valor de R$ 236.650,00 (duzentos e trinta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais)”. 29/05/2024
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