OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando as comemorações religiosas de “Corpus Christi” e considerando ainda que cabe ao Chefe do Poder Executivo decretar Ponto Facultativo em seu Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam os dias: 30 de maio de 2024 (quinta-feira) e 31 de maio de 2024 (sexta-feira), estabelecidos como Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais.
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste Decreto, no que se refere ao ponto facultativo, os serviços essenciais e ininterruptos, cujo o expediente será determinado pelos Diretores Municipais responsáveis por cada setor.
Art. 3º O servidor que exercer suas atividades em conformidade com o artigo 2º deste Decreto terá direito a folga correspondente ao período trabalhado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua afixação no átrio da Prefeitura Municipal.
Pratânia – SP, 28 de maio de 2024.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal