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PORTARIAS DP Nº 53, 17 DE JULHO DE 2020
Assunto(s): Licença por Falecimento
Em vigor
Obs: PORTARIA DP Nº. 053 DE 17 DE JULHO DE 2020

DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Considerando o que consta na Certidão de Óbito matricula nº 122986 01 55 2020 4 00020 005 0011754-61, expedido pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Lençóis Paulista/SP apresentada pelo servidor público municipal, através do qual o servidor acima mencionado, requereu Licença de 8 (oito) dias, por motivo de falecimento de seu pai.

 

Considerando, ainda, que o artigo 117, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº. 48/06, de 23 de maio de 2006, autoriza a concessão de licença de 08 (oito) dias, por ocasião do falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, pais, padrasto, madrasta, filhos, enteados, irmãos, sogros, descendentes e menor sob guarda e tutela,

 

Considerando, também, o disposto nos termos do Artigo 99, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município,

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - Fica concedida LICENÇA remunerada, de 08 (oito) dias, ou seja, de 17 de julho de 2020 à 24 de julho de 2020, ao servidor público municipal CRISTIANO PACCOLA JACCON (RE nº. 10585), portador do RG. 26.289.069-0 SSP/SP e do CPF nº 161.969.798-09 ocupante do cargo de provimento em Comissão de DIRETOR ADMINISTRATIVO, lotado no Setor de Administração, residente e domiciliado no município de Pratânia/SP.

 

 Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, mediante registro e publicação, devendo cópia da mesma ser entregue ao servidor para fins de conhecimento.

 

 

Pratânia, 17 de julho de 2020

 

 

DAVI PIRES BATISTA

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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