DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o que consta na Declaração de óbito 000000, expedido em 12/11/2020, pela empresa Funerária Conselvan Moreno Ltda., apresentado pelo servidor público municipal VALDECI PEDRO ALVES através do qual, o mesmo requereu Licença de 8 (oito) dias, por motivo de falecimento de seu irmão.
Considerando, ainda, que o artigo 117, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº. 48/06, de 23 de maio de 2006, autoriza a concessão de licença de 08 (oito) dias, por ocasião do falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, pais, padrasto, madrasta, filhos, enteados, irmãos, sogros, descendentes e menor sob guarda e tutela,
Considerando, também, o disposto nos termos do Artigo 99, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedida LICENÇA remunerada, de 08 (oito) dias, ou seja, de 11 de Novembro a 18 de Novembro de 2020, ao servidor público municipal, Srº VALDECI PEDRO ALVES (RE nº. 10360), portador do RG. 22.459.798-X SSP/SP e do CPF nº 096.269.888-19, ocupante do cargo de provimento efetivo de COVEIRO.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, mediante registro e afixação, devendo cópia da mesma, ser entregue ao funcionário para fins de conhecimento.
Pratânia, 11 de Novembro de 2020.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal