DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o que consta na Certidão de Óbito 11549301552021 4 00045 545 0025497-89, expedido em 11/01/2021, pela UNID. SERV. REG.CIVIL DAS P. NAT. E DE INTERDIÇÕES E TUT. DA SEDE FERNANDO SUEJI MUTA, TATUI/SP, apresentada pela servidora pública municipal RENATA APARECIDA MARTINEZ A RIBEIRO VIEIRA através do qual, o mesmo requereu Licença de 8 (oito) dias, por motivo de falecimento de sua mãe.
Considerando, ainda, que o artigo 117, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº. 48/06, de 23 de maio de 2006, autoriza a concessão de licença de 08 (oito) dias, por ocasião do falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, pais, padrasto, madrasta, filhos, enteados, irmãos, sogros, descendentes e menor sob guarda e tutela,
Considerando, também, o disposto nos termos do Artigo 99, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedida LICENÇA remunerada, de 08 (oito) dias, ou seja, de 08 de Janeiro a 15 de Janeiro de 2021, a servidora pública municipal, Sra. RENATA APARECIDA MARTINEZ A RIBEIRO VIEIRA (RE nº. 10062), portadora do RG.: 23.078.649-2 SSP/SP e do CPF nº 170.344.688-77, ocupante do cargo de provimento efetivo de DENTISTA.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 08/01/2021, devendo cópia da mesma, ser entregue ao funcionário para fins de conhecimento.
Pratânia, 11 de Janeiro de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal