DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o disposto no artigo 173 inciso V da Lei Complementar nº 48/06, Estatuto do Servidor Público Municipal,
Considerando, ainda, que o Servidor Público, no caso em tela, está lotado no Setor de Saúde,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedido, ao sr. EMILIANO CANUTO DO NASCIMENTO JUNIOR (RE-10722), portador do RG. nº 33.434.627-7 SSP/SP e do CPF nº 314.965.018-61, ocupante do cargo em provimento efetivo, de Vigia, 25% (vinte e cinco por cento) de Gratificação Função Saúde e 20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade.
Artigo 2º - O cálculo do percentual de que trata o artigo anterior terá como referência o vencimento básico do Servidor Público Municipal.
Artigo 3º - O referido percentual será devido enquanto perdurar o exercício em atividades ou unidades que lhe deram causa, não se incorporando ao vencimento básico do Servidor para qualquer efeito.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 01/02/2021, devendo cópia da mesma ser entregue ao servidor, para fins de publicidade e conhecimento.
Pratânia, 23 de fevereiro de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal