DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica reconhecida como atividade essencial no âmbito do Município de Pratânia, a prática de atividades e exercícios físicos, praticados em estabelecimento prestador de serviços destinados a essa finalidade ou em espaços públicos, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Art. 2º - Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, por meio de Decreto.
Parágrafo único - O Decreto regulamentador da presente Lei a ser expedido pelo Poder Executivo ainda deverá dispor sobre normas e protocolos sanitários para a prática de atividades e exercícios físicos, quando decretados estado de calamidade pública ou situação de emergência.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia, 28 de outubro de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal