DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que a Lei Complementar Municipal n° 066/10 de 26 de março de 2010, autoriza a redução da jornada de trabalho do cargo público denominado Engenheiro Agrônomo, prevista no anexo I, Quadro “A” da Lei Municipal Complementar nº 044/05, de 24 de maio de 2005, alterando pela Lei Municipal Complementar nº 047/06 de 28 de março de 2006, durante o período de vigência do convênio firmado entre o município de Pratânia e a Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, referente ao Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento (SEIAA),
RESOLVE:
Art. 1 – Fica autorizada a solicitação de redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais, do Funcionário Municipal ocupante do cargo público, denominado Engenheiro Agrônomo, Sr. LEANDRO CORAZZA RODRIGUES, brasileiro, casado, portador do RG n°. 26.285.508-2 SSP/SP e do CPF n° 270.391.988-35, residente e domiciliado no Município de São Manuel/SP.
Art. 2 – O servidor fará jus aos vencimentos conforme sua função, segundo a escala padrão da municipalidade, de referência EF XIV 2041.51.
Art. 3 – Fica revogada a Portaria DP n° 072, de 12 de junho de 2018.
Art. 4 – Esta portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 01/10/2021, devendo cópia da mesma ser entregue ao funcionário público municipal, para fins de publicidade e conhecimento.
Pratânia, 18 de outubro de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal