OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Considerando o disposto no inciso IX do art. 78
[1] e inciso II do art. 99
[2], ambos da Lei Orgânica do município de Pratânia;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o Sr.
Mário Batissoco, Diretor Financeiro, para abrir e movimentar as contas bancárias do Município de Pratânia-SP, em conjunto com o Excelentíssimo Sr. Prefeito - Osmir José Félix
.
Art. 2º - Na ausência do servidor nomeado no art. 1º, fica nomeada a servidora
Rosemeire Aparecida Lourenção, Chefe de Setor Nível I, para em conjunto com o Sr. Prefeito, exercer as funções referenciadas no art. 1º.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicidade, mediante assinatura do Prefeito.
Pratânia - SP, 01 de abril de 2022.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
[1] ART. 78 – Ao Prefeito compete privativamente:
(...)
IX – expedir decretos,
portarias e outros atos administrativos;
[2] ART. 99 – Os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos com obediência às seguintes normas:
(...)
II –
Portaria, nos seguintes casos:
a)
provimento e vacância dos cargos públicos e demais atos de efeitos individuais;
b) lotação nos quadros de pessoal;
c) abertura de sindicância e processos administrativos, aplicação de penalidades e demais atos individuais de efeitos internos;
d) outros casos determinados em lei ou decreto