OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal
[1],
Considerando que, a Lei Complementar Municipal n° 137, de 15 de março de 2021, dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como organizações sociais em saúde;
Considerando, ainda, que o art. 2°, da referida Lei, estabelece os requisitos específicos para que entidades privadas habilitem-se como organização social;
Considerando, ademais, o parecer favorável da Diretoria Municipal de Saúde, à qualificação como Organização Social para atuação na área de saúde, da Organização Social
BENEFICÊNCIA HOSPITALAR DE CESÁRIO LANGE – BHCL - OSS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 50.351.626/0001-10, por atender aos requisitos do artigo 2° da Lei Complementar n° 137, de 15 de março de 2021 e Decreto Municipal nº 52, de 23 de setembro de 2021;
Considerando, por fim, o que consta do Processo Administrativo n° 1736/1/2021;
DECRETA
Art. 1º - Fica qualificada como Organização Social - OS, para atuação na área da saúde do Município de Pratânia-SP, a Entidade denominada Organização Social em Saúde
BENEFICÊNCIA HOSPITALAR DE CESÁRIO LANGE -
OSS, com sede na Avenida São Paulo, nº 340 – Vila Brasil, Cesário Lange-SP, inscrita no CNPJ sob o nº 50.351.626/0001-10.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 09 de maio de 2022.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
[1] ART. 78 - Ao Prefeito compete privativamente:
(...)
IX - expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;