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DECRETO Nº 27, 09 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Qualifica como Organização Social
Em vigor
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal[1],
 
Considerando que, a Lei Complementar Municipal n° 137, de 15 de março de 2021, dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como organizações sociais em saúde;
 
Considerando, ainda, que o art. 2°, da referida Lei, estabelece os requisitos específicos para que entidades privadas habilitem-se como organização social;
 
Considerando, ademais, o parecer favorável da Diretoria Municipal de Saúde, à qualificação como Organização Social para atuação na área de saúde, da Organização Social BENEFICÊNCIA HOSPITALAR DE CESÁRIO LANGE – BHCL - OSS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 50.351.626/0001-10, por atender aos requisitos do artigo 2° da Lei Complementar n° 137, de 15 de março de 2021 e Decreto Municipal nº 52, de 23 de setembro de 2021;
 
Considerando, por fim, o que consta do Processo Administrativo n° 1736/1/2021;
 
DECRETA
Art. 1º - Fica qualificada como Organização Social - OS, para atuação na área da saúde do Município de Pratânia-SP, a Entidade denominada Organização Social em Saúde BENEFICÊNCIA HOSPITALAR DE CESÁRIO LANGE - OSS, com sede na Avenida São Paulo, nº 340 – Vila Brasil, Cesário Lange-SP, inscrita no CNPJ sob o nº 50.351.626/0001-10.
 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Pratânia – SP, 09 de maio de 2022.
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
 
 
 
 
[1] ART. 78 - Ao Prefeito compete privativamente:
(...)
IX - expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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