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LEI ORDINÁRIA Nº 839, 09 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXTINGUIR A AMVAVE
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consignar, em instrumento próprio, a extinção da AMVAVE – Associação dos Municípios do Vale Verde Ltda, inscrita no CNPJ/MJ sob nº 03.666.433/0001-79 e NIRE nº 352.162.926-46, para fins de baixa de registro perante a JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo.
 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade.
 
 
 
Pratânia-SP, 09 de agosto de 2022.
 
 
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
  Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 839, 09 DE AGOSTO DE 2022
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