OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais com fundamento no artigo 99, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município:
Considerando o requerimento protocolado sob nº 1844/1/2022, formulado pela servidora pública municipal MARIA ELISA CORREA, no qual solicita, a promoção por merecimento, com fundamento no Artigo 44, da Lei Complementar 09/1999, de 11 de fevereiro de 1999;
Considerando, ainda, o parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica CONCEDIDA a progressão por merecimento, à servidora pública municipal Sra. MARIA ELISA CORREA [RE: 10006], brasileira, portadora do RG sob nº 17.XXX.196 SSP/SP e do CPF n° 110.XXX.478-58, ocupante do cargo em provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotada no Setor de Educação.
Art. 2º - Fica concedida progressão por merecimento a servidora acima mencionada, passando do Nível MA 7-D para o Nível MA 8-D, da Tabela I, da Escala Padrão de Vencimentos do Quadro do Magistério Público Municipal.
Art. 3º - Esta Portaria entra nesta data, com efeitos retroativos em 17/01/2023, mediante registro, afixação e entrega de cópia a servidora.
Pratânia, 30 de janeiro de 2023.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 36, 02 DE FEVEREIRO DE 2009 | DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE DOCENTE E/OU ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 02/02/2009 |
PORTARIA Nº 54, 03 DE MARÇO DE 2008 | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE AO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL. | 03/03/2008 |