Ir para o conteúdo

Prefeitura de Pratânia - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Sábado, 20 de Abril de 2024
|
Previsão para Sábado, 20 de Abril de 2024
15° 27°
Prefeitura de Pratânia - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 161, 06 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os cargos de provimento em comissão denominados: Diretor de Unidade Escolar; Diretor de Creche e Assessor de Coordenação Pedagógica previstos na Lei Complementar Municipal nº 09/1999 (Estatuto do Magistério), passarão a serem remunerados de acordo com a referência de remuneração e vencimento base estabelecidas no Anexo I desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.


Pratânia – SP, 03 de fevereiro de 2023.


OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 04/12/2023 na edição: 583
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 161, 06 DE FEVEREIRO DE 2023
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 161, 06 DE FEVEREIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia