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PORTARIAS DP Nº 33, 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): AFASTAMENTO PREVENTIVO DISCIPLINAR
Em vigor
OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Processo sob o nº 360/1/2023, que tem por objeto pedido de providências em relação a condutas praticadas por servidora pública municipal.
 
CONSIDERANDO que a verdade real é princípio angular do procedimento administrativo disciplinar, tendo em vista a indisponibilidade do interesse público e a necessária regularidade e continuidade do serviço público; 
 
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 206 da Lei n.º 48/2006 (Estatuto do Servidor Público), que prevê o afastamento preventivo destinado a evitar que o servidor respectivo possa influir na regular apuração do processo, inclusive destruindo provas ou influenciando eventuais testemunhas;
 
CONSIDERANDO que as imputações presentes no Processo Administrativo Disciplinar n° 01/2023 denotam a possível ocorrência de falta grave, apta, em tese, a justificar sanção administrativa de demissão;
 

RESOLVE:

 

 

Art. 1.º - Determinar o afastamento da servidora JÉSSICA ALANA MARTINS GRAVA [RE: 10670], lotada na Diretoria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, do exercício do respectivo cargo público, enquanto durar o processo administrativo disciplinar n° 01/2023, a fim de que a servidora não venha a influir na apuração da(s) irregularidade(s).
 
Art. 2.º - A medida cautelar prevista no artigo anterior ocorrerá sem prejuízo da remuneração da servidora pública, e, diante da urgência da medida, é-lhe assegurada o contraditório diferido.

 
Art. 3.º - A servidora afastada deverá permanecer à disposição da Comissão Processante, no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para que possa ser encontrado.
 
Art. 4.° - O afastamento será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, de acordo com o disposto no Artigo 206, paragrafo único da Lei Complementar 48/2006.
 
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Publique-se e dê-se ciência.
 
Pratânia - SP, 08 de fevereiro de 2023.
 
 
 
                                                       OSMIR JOSÉ FÉLIX
                                                         Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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