Ir para o conteúdo

Prefeitura de Pratânia - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Sábado, 27 de Abril de 2024
|
Previsão para Sábado, 27 de Abril de 2024
20° 31°
Prefeitura de Pratânia - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 881, 29 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): ALTERAÇÃO DO NOME
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
 
Art. 1° - Fica o Ginásio de Esportes Municipal, situado junto a Avenida Roque Vicente de Souza, S/N°, no bairro Núcleo Habitacional Angelino Paschoalinotte, doravante denominado como “GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES PREFEITO ROQUE JONER”.
 
Art. 2° - Esta Lei Ordinária entrará em vigor na data de sua publicação, restando revogada a Lei Ordinária n°455 de 20 de dezembro de 2010.
 
 
Pratânia – SP, 29 de agosto de 2023.
 
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 29/08/2023 na edição: 538
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 881, 29 DE AGOSTO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 881, 29 DE AGOSTO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia