Acesse na íntegra
PORTARIAS DP Nº 101, 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
PORTARIA DP Nº 101, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a Nomeação de Servidor Público Municipal e dá outras Providências”
OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o Processo Administrativo protocolado sob nº 2445/1/2023, no qual o Diretor Adjunto de Saúde, solicita a contratação de 01 (um) funcionário para o cargo de Farmacêutico, para suprir as necessidades do Setor.
Considerando, também, a existência de cargo vago para a referente função de Farmacêutico, bem como a existência de candidatos aprovados no Concurso Público Nº 001/2023.
Considerando, ainda, a necessidade de prover os cargos da Administração Pública Municipal,
Considerando, finalmente o disposto nos termos do Artigo 99, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica NOMEADA para o cargo público denominado FARMACÊUTICO, a Sra. PRISCILA MÁXIMO DE CARVALHO PRUDENTE, brasileira, portadora do RG nº 46.XXX.533-X SSP/SP, e do CPF nº 442.XXX.388-66, residente e domiciliada na Rua General Julio Marcondes Salgado, nº 11, no munícipio de Botucatu/SP, CEP. 18602-260, aprovada e classificada em 1º (primeiro) lugar no Concurso Público 001/2023, cargo de provimento efetivo, vinculado ao Regime Jurídico Estatutário e ao Regime Geral de Previdência Social, para fins de desenvolvimento e melhoria da qualidade do processo de organização, com vencimentos da referência XIV da Escala Padrão do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, com carga horária de 150(cento e cinquenta) horas mensais.
Art. 2.º - A nomeada deverá tomar posse no prazo legal.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 21/11/2023, devendo cópia da mesma, ser entregue ao nomeado para fins de publicidade e conhecimento.
Pratânia, 23 de Novembro de 2023.
OSMIR JOSÉ FELIX
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.