O Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe confere o IX e parágrafo único do art. 78 da Lei Orgânica
Municipal1 e:
CONSIDERANDO a triste notícia do falecimento da Professora
EUNICE PEREIRA DOS SANTOS ALENCAR, aos 56 (cinquenta e seis) anos de
idade.
CONSIDERANDO a tristeza e consternação geral dos colegas de
trabalho e da população de Pratânia;
CONSIDERANDO a dor pela perda de uma servidora que dedicou
25 (vinte e cinco) anos de sua vida ao ensino municipal de Pratânia e o dever do
Poder Público em prestar as justas homenagens;
DECRETA
Artigo 1º - Luto Oficial no Município de Pratânia, por 03 (três) dias
contados desta data, pelo falecimento da professora EUNICE PEREIRA DOS
SANTOS ALENCAR.
Artigo 2º - Durante o período de luto oficial determinado por este
Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos
públicos do município.
1 Art. 78 - Ao Prefeito compete privativamente:
(...)
IX - expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
Parágrafo único: O Prefeito poderá delegar por decreto, aos Diretores Municipais, funções
administrativas que não sejam de sua competência exclusiva.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se nos meios oficiais de comunicação da Prefeitura
Municipal, principalmente nos meios eletrônicos de informação e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, dia 23 de
setembro de 2023.
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OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal