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DECRETO Nº 1, 05 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 05/01/2024
Assunto(s): LEI FEDERAL Nº 14.133
Em vigor
Obs: NOVA LEI DE LICITAÇÃO VIGENTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA, Estado do São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
CONSIDERANDO que a nova lei de normas gerais sobre licitação nº 14.133, de 1º de abril de 2021, é de observância obrigatória por este Município, no que tange às normas gerais, e que se encontra em vigor desde a sua publicação;
 
CONSIDERANDO a redação dada pela Lei Complementar nº 198 de 2023, ao inciso II, do artigo 193, da Lei nº 14.133, de 2021;
 
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 2021, que deverá ser aplicada a partir de 31 de dezembro de 2023 e a necessidade/imperatividade de sua utilização;
 
CONSIDERANDO que a nova lei de normas gerais sobre licitação trouxe várias normas de eficácia limitada, que necessitam de regulamentação para a sua aplicação;
 
CONSIDERANDO, finalmente, o interesse público em assegurar os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, assegurando o bom uso do dinheiro público;
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 05/01/2024 na edição: 596
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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