O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA, Estado do São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que a nova lei de normas gerais sobre licitação nº 14.133, de 1º de abril de 2021, é de observância obrigatória por este Município, no que tange às normas gerais, e que se encontra em vigor desde a sua publicação;
CONSIDERANDO a redação dada pela Lei Complementar nº 198 de 2023, ao inciso II, do artigo 193, da Lei nº 14.133, de 2021;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 2021, que deverá ser aplicada a partir de 31 de dezembro de 2023 e a necessidade/imperatividade de sua utilização;
CONSIDERANDO que a nova lei de normas gerais sobre licitação trouxe várias normas de eficácia limitada, que necessitam de regulamentação para a sua aplicação;
CONSIDERANDO, finalmente, o interesse público em assegurar os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, assegurando o bom uso do dinheiro público;