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AGO
10
10 AGO 2023
ADMINISTRAÇÃO
COMUNICADO IMPORTANTE: IR SOBRE FORNECIMENTO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À PREFEITURA SERÁ RETIDO NA FONTE.
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Retenção de IR na Fonte para Fornecimento de Bens e Serviços

A Diretoria de Finanças do Município de Pratânia COMUNICA que passará a efetuar a retenção na fonte do Imposto Sobre a Renda (IR), incidente sobre os pagamentos efetuados às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil, de acordo com as Instruções Normativas RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012 e RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023 e com o Decreto Municipal nº 31, de 08 de agosto de 2023.

As normas constantes nestas Instruções são de aplicação imediata cabendo a todos os fornecedores e prestadores de serviços sua observância para fins de emissão de documentos fiscais para o Município de Pratânia, devendo atentar-se principalmente para os seguintes itens:

• A retenção do Imposto Sobre a Renda será efetuada mediante aplicação das alíquotas constantes no Anexo I da Instrução Normativa RFB º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores;

• A alíquota aplicada ao fornecimento do bem ou a prestação dos serviços, assim como o valor da retenção do Imposto Sobre a Renda (IR), deverão ser destacados no corpo do documento fiscal ou em campo apropriado;

• Caso o documento fiscal seja apresentado sem o devido destaque da retenção do Imposto sobre a Renda (alíquota e valor), a Administração Pública Municipal solicitará envio de novo documento fiscal. Caso não seja atendida a solicitação de correção, o Município procederá a retenção do tributo na forma prevista nas Instruções Normativas da RFB;

• As pessoas jurídicas: Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional, bem como os demais casos constantes no artigo 4º da Instrução Normativa RFB º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, não estão sujeitas à retenção do Imposto sobre a Renda e deverão apresentar declaração conforme os anexos II, III e IV da Instrução Normativa RFB º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores;

• É de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero, informar e comprovar o enquadramento legal do benefício no respectivo documento fiscal, sob pena de a retenção do Imposto sobre a Renda (IR) ser efetuada sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem ou do serviço.

Dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail: contabil@pratania.sp.gov.br ou através do telefone (14) 3844-8200 no setor de contabilidade.
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