Ir para o conteúdo

Prefeitura de Pratânia - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Sexta, 19 de Abril de 2024
|
Previsão para Sexta, 19 de Abril de 2024
13° 26°
Prefeitura de Pratânia - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
ABR
20
20 ABR 2021
ADMINISTRAÇÃO
SAÚDE
PREFEITURA DE PRATÂNIA PUBLICA DECRETO COM REGRAS PARA A FASE DE TRANSIÇÃO DO PLANO SÃO PAULO
enviar para um amigo
receba notícias

 

A Prefeitura de Pratânia publicou hoje (20/04), o novo decreto instituindo medidas para a fase de transição, seguindo o que foi determinado pelo Governo Estadual através do Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2.021 - Plano São Paulo.    

 

Confira na íntegra o Decreto Municipal Nº 21 de 19 de abril de 2.021:

Art. 1º - Fica estendida até 30 de Abril de 2021 o período de Quarentena, como medida emergencial de prevenção de contágio por COVID-19 (Novo Coronavírus), no âmbito do Município de Pratânia.

Art. 2º - Ficam instituídas medidas transitórias, de caráter excepcional, no âmbito da Quarentena disposta no artigo 1º desde Decreto, observados os termos e condições da Fase 01 (Vermelha), estabelecidos no Decreto Municipal nº 03, de 26 de Janeiro de 2021.


Art. 3º - Fica a partir de 19 de Abril de 2021 autorizadas manifestações religiosas coletivas.
Parágrafo único. A autorização acima observará a limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade estabelecida no Alvará de Funcionamento e todos os protocolos sanitários estabelecidos às atividades essenciais.


Art. 4º - Fica a partir de 24 de Abril de 2021, excepcionalmente autorizada, o atendimento presencial ao público, em Restaurantes, Bares e Similares; Salões de Beleza e Barbearia; Atividades Culturais e Academias.
Parágrafo único. A autorização para atendimento ao público nos estabelecimentos acima observará a limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade estabelecida no Alvará de Funcionamento e todos os protocolos sanitários estabelecidos às atividades essenciais.

 

https://www.pratania.sp.gov.br/portal/leis_decretos/13139/

Acesse: www.pratania.sp.gov.br

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia