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OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Os anexos da Lei Municipal nº 807, de 27 de outubro de 2021, passam a vigorar com as alterações dos programas, metas e ações constantes dos anexos desta lei.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 16 de novembro de 2023.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/11/2023 na edição: 575
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.