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DECRETO Nº 32, 26 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Medidas no contexto da pandemia COVID- 19
Em vigor
Obs: DECRETO Nº 32 DE 26 DE JUNHO DE 2020
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal, e:
 
CONSIDERANDO:
  1. A existência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde;
    O Decreto Municipal nº 12, de 20 de Março de 2020;
    O Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de Março de 2020;
    O Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de Maio de 2020;
    A informação da Diretoria Municipal de Saúde atestando que o Município de Pratânia/SP tem adotado medidas preventivas e de combate à propagação do COVID-19 (Novo Coronavírus), que tem se mostrado eficazes, de modo que, atualmente, não há casos positivados em tratamento no âmbito municipal;
    A reivindicação dos comerciantes locais quanto a necessidade de maior flexibilização no horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, adotando-se medidas rigorosas sanitárias e de higiene;
    A necessidade da adoção de medidas no intuito de amenizar os efeitos e prejuízos causados pela Pandemia decorrente do COVID-19 (Novo Coronavírus), por parte do Poder Executivo Municipal.
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Fica a partir de 27 de Junho de 2020 autorizado o atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais, abaixo descritas, as quais deverão observar o critério definido no Anexo III, do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de Maio de 2020 – Fase 3 (Amarela), notadamente:
 
I- Comércio em geral:
I.I. Capacidade de atendimento presencial ao público, limitada a 40%;
I.II. Horário de atendimento limitado a 6 horas seguidas;
I.III. Uso obrigatório de máscara para todos dentro do estabelecimento e disponibilização de álcool em gel 70%;
I.IV. Adotem horário especial para atendimento exclusivo de: idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, à luz das recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde.
I.V. Orientar, por meio de cartazes, faixas, fitas e elementos de sinalização no solo, a fim de resguardar o cumprimento da distância mínima de 1,50m (um metro e meio) entre pessoas, em filas de espera, a fim de se evitar aglomeração de pessoas.
 
II- Serviços:
II.I. Capacidade de atendimento presencial ao público, limitada a 40%;
II.II. Horário de atendimento limitado a 6 horas seguidas;
II.III. Uso obrigatório de máscara para todos dentro do estabelecimento e disponibilização de álcool em gel 70%;
 
III- Consumo local (Bares, Restaurantes, Conveniência e Similares):
III.I. Capacidade de atendimento presencial ao público, limitada a 40%;
III.II. Horário de atendimento limitado a 6 horas seguidas;
III.III. Uso obrigatório de máscara para todos dentro do estabelecimento e disponibilização de álcool em gel 70%;
III.IV. Autorizado consumo somente ao ar livre;
III.V. Distanciamento mínimo de 2,00m (dois metros) entre as mesas.
 
 
IV- Salões de Beleza e Barbearia:
III.I. Capacidade de atendimento presencial ao público, limitada a 40%;
III.II. Horário de atendimento limitado a 6 horas seguidas;
III.III. Uso obrigatório de máscara para todos dentro do estabelecimento e disponibilização de álcool em gel 70%;
 
 
Art. 2º - Permanecerão suspensas as atividades e serviços não essenciais, tais como: Academias; Cinema e Teatro; Igrejas e Templos Religiosos (culto/missa); outros eventos que gerem aglomeração de pessoas, incluindo esportivos, bem como atividades dos setores da educação e transporte público, estes a serem oportunamente autorizados, conforme critério definido pelo Governo do Estado de São Paulo, de acordo com o nível de restrição da fase de modulação do Plano São Paulo.
 
 
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicidade. 
 
Pratânia – SP, 26 de Junho de 2020.
 
 
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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