OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - DESIGNA, para integrar o Conselho Municipal de Assistência Social no município de Pratânia-SP – CMAS, regulado pela Lei Municipal n° 317, de 11 de março de 2008, biênio 2023/2024, em conformidade com seu artigo 4°, os seguintes membros:
- REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
Representantes da área social:
Titular: Nair Oliveira de Carvalho, RG nº 32.XXX.XXX-3.
Suplente: Vera Lúcia Rodrigues de Lima Fonseca, RG nº 23.XXX.592-X.
Representantes da área de educação:
Titular: Fernanda Nunes, RG n° 49.XXX.XXX-1.
Suplente: Maria Célia da Silva Gonçalves, RG n° 20.XXX.XXX-4.
Representante da área da saúde:
Titular: Graziela Cristina Abílio, RG n° 48.XXX.XXX-2.
Suplente: Eliana Rosa Bernardo dos Santos, RG nº 27.XXX.XXX-6.
Representante da área de finanças:
Titular: Aline Abou Chahla Marciola, RG nº 46.XXX.XXX-5;
Suplente: Rosimeire Aparecida Lourenção, RG nº 29.XXX.XXX-7;
– REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
Representantes dos usuários:
Titular: Ângela Maria da Silva Pires, RG n° 40.XXX.XXX-9
Suplente: Lucimara Aparecida Pimentel, RG n° 41.XXX.XXX-9.
Representante dos Trabalhadores da área de Assistência Social:
Titular: Thaís Cristina dos Reis , RG nº 47.XXX.XXX-1.
Suplente: Luana Beatriz Peruzi Arruda, RG nº 49.XXX.XXX - 6;
Representantes das entidades, organizações e movimentos de defesa da criança e do adolescente:
Titular: Maria Eduarda Biondan Vassoler, RG nº 23.XXX.XXX-X; Suplente – Maria Matilde Assumpção Antunes, RG nº 28.XXX.XXX-2;
Art. 2º - As atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Pratânia, são as constantes da Lei Municipal nº 317, de 11 de março de 2008.
Art. 3º - O mandato dos membros nomeados no artigo 1º desta Portaria, se encerrará no dia 31 de dezembro de 2024.
Art. 4º - Os serviços prestados pelos membros, ora nomeados, serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições contidas na portaria de n° 19 de 04 de abril de 2023.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSMIR JOSÉ FELIX
PREFEITO MUNICIPAL