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DAVI PIRES BATISTA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o feriado nacional de “Corpus Christi” e considerando ainda que cabe ao Chefe do Poder Executivo decretar Ponto Facultativo em seu Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o dia 12 de Junho de 2020 (sexta-feira) estabelecido como Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais.
Art. 2º. Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste Decreto, no que se refere a pontos facultativos, os serviços essenciais e ininterruptos, sendo que, o expediente será determinado pelos Diretores Municipais responsáveis por cada setor.
Art. 3º. O servidor que exercer suas atividades em conformidade com o artigo 2º deste Decreto terá direito a folga correspondente ao período trabalhado.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua afixação no átrio da Prefeitura Municipal.
Pratânia – SP, 09 de Junho de 2020.
DAVI PIRES BATISTA Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.