Ir para o conteúdo

Prefeitura de Pratânia - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Sexta, 24 de Janeiro de 2025
|
Previsão para Sexta, 24 de Janeiro de 2025
20° 32°
Prefeitura de Pratânia - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 33, 23 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
Em vigor
OSMIR JOSÉ FELIX, PREFEITO MUNICIPAL do Município de PRATANIA, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil um Crédito Especial no valor de R$  10.249,86 (dez mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos), autorizado pela Lei 878 de 23/08/2023, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.05
02.05.02
08.244.0006.2040
 
 
 
 
 
 
 
283
 
 
 
 
 
 
2
 
 
 
 
 
 
3.3.90.32
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDAD
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
 
 
 
 
 
 
10.249,86
 
 
        Total da Crédito Especial 10.249,86
 
Art. 2º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 10.249,86 (dez mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos), das dotações do orçamento municipal vigente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
PRATANIA, 23 de Agosto de 2023.
 
 
 
 
OSMIR JOSÉ FELIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 12/09/2023 na edição: 545
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 66, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 “Abre o crédito adicional no valor de R$ 15.013,68 (quinze mil e treze reais e sessenta e oito centavos)”. 11/12/2024
DECRETO Nº 63, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 “Abre o crédito adicional no valor de R$ 494.056,87 (quatrocentos e noventa e quatro mil e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos)”. 09/12/2024
DECRETO Nº 58, 08 DE NOVEMBRO DE 2024 “Abre o crédito adicional no valor de R$ 643.181,00 (seiscentos e quarenta e três mil, cento e oitenta e um reais)”. 08/11/2024
DECRETO Nº 50, 10 DE SETEMBRO DE 2024 “Abre o crédito adicional no valor de R$ 468.430,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e trinta reais)”. 10/09/2024
DECRETO Nº 49, 06 DE SETEMBRO DE 2024 “Abre o crédito adicional no valor de R$ 54.800,00 (cinquenta e quatro mil e oitocentos reais) e dá outras providências”. 06/09/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 33, 23 DE AGOSTO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 33, 23 DE AGOSTO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia