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DECRETO Nº 4, 16 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
Em vigor
OSMIR JOSÉ FELIX, PREFEITO MUNICIPAL do Município de PRATANIA, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil um Crédito Especial no valor de R$  17.000,00 (dezessete mil reais), autorizado pela Lei 897 de 15/01/2024, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.04
02.04.04
18.541.0005.2034
 
 
 
 
 
 
 
274
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
4.4.90.93
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
SERVIÇOS GERAIS
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 
 
 
 
 
 
17.000,00
 
 
        Total da Crédito Especial 17.000,00
 
Art. 2º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Anulação de Dotação, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.03
99.999.9999.9999
 
 
 
 
 
 
 
43
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
9.9.99.99
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência
 
 
 
 
 
 
17.000,00
 
 
        Total da Anulação de Dotação 17.000,00
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
 


PRATANIA, 16 de Janeiro de 2024.
 
 
 
 
OSMIR JOSÉ FELIX
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 17/01/2024 na edição: 601
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 11, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 “Abre o crédito adicional no valor de R$ 111.980,00 (cento e onze mil, novecentos e oitenta reais)”. 26/02/2024
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