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LEI ORDINÁRIA Nº 882, 12 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS.
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao orçamento vigente, a abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 3.355,00 (três mil, trezentos e cinquenta e cinco reais), destinados a cobrir despesas com a contratação de empresa para prestar serviços de assessoria na operacionalização de recursos financeiros oriundos da LC 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), com a seguinte classificação:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.03 – CULTURA, ESPORTES E TURISMO
02.03.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA
13.392.0004.2028 – MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE CULTURA
FONTE DE RECURSO 05 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINCULADOS R$ 3.355,00
Art. 2° O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será totalmente suportado pela transferência de valores em razão de convênio firmado com o Governo Federal, através do Ministério da Cultura, em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 195/2022, denominada “Lei Paulo Gustavo”.
Art. 3° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 12 de setembro de 2023.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.