OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao orçamento vigente, a abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 51.205,00 (cinquenta e um mil, duzentos e cinco reais), destinados a efetuar a devolução/restituição ao Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Esportes, com a seguinte classificação:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.03 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.93 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.122.0002.2007 – MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
FONTE DE RECURSO 02 – TRANSF E CONV ESTADUAIS VINCULADOS R$ 51.205,00
Art. 2° O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será suportado pelo Superávit apurado em exercícios anteriores, acrescido dos rendimentos de aplicação financeira no valor de R$ 50.759,78 (cinquenta mil, setecentos e cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos), e, por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 445,22 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos).
Art. 3° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 15 de Fevereiro de 2024.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal