OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao orçamento vigente, a abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 2.722,00 (dois mil, setecentos e vinte e dois reais), destinados a cobrir despesas com a contratação de empresa para prestar serviços de assessoria na operacionalização de recursos financeiros oriundos da Lei Federal nº 14.399/2022, com a seguinte classificação:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.03 – CULTURA, ESPORTES E TURISMO
02.03.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA
13.392.0004.2028 – MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE CULTURA
FONTE DE RECURSO 05 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINCULADOS R$ 2.722,00
Art. 2° O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será totalmente suportado pela transferência de valores pela União, por intermédio do Ministério da Cultura, nos termos da Lei Federal nº 14.399/2022 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
Art. 3° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 17 de Maio de 2024.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal