Ir para o conteúdo

Prefeitura de Pratânia - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Sexta, 26 de Abril de 2024
|
Previsão para Sexta, 26 de Abril de 2024
19° 30°
Prefeitura de Pratânia - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 40, 17 DE JULHO DE 2020
Assunto(s): Abre o Crédito Adicional
Em vigor
Obs: DECRETO Nº 40 de 17/07/2020
DAVI PIRES BATISTA, PREFEITO MUNICIPAL do Município de PRATANIA, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil um Crédito Especial no valor de R$  311.725,00 (trezentos e onze mil, setecentos e vinte e cinco reais), autorizado pela Lei 773 de 17/07/2020, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.04
02.04.01
15.452.0005.2063
 
 
 
 
 
 
 
 
280
281
 
 
 
 
 
 
2
1
 
 
 
 
 
 
4.4.90.52
4.4.90.52
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
SERVIÇOS GERAIS
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO PIPA
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
 
 
 
 
 
300.000,00
11.725,00
 
 
        Total da Crédito Especial 311.725,00
 
Art. 2º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), das dotações do orçamento municipal vigente.
            Art. 3º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Anulação de Dotação, no valor de R$ 11.725,00 (onze mil, setecentos e vinte e cinco reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.05
02.05.01
08.244.0006.2036
 
 
 
 
 
 
 
207
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.1.90.13
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA DIRETORIA
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENT
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 
 
 
 
 
 
11.725,00
 
 
        Total da Anulação de Dotação 11.725,00
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PRATANIA, 17 de Julho de 2020.
 
 
DAVI PIRES BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 53, 08 DE DEZEMBRO DE 2023 “Abre o crédito adicional no valor de R$ 678.744,00 (seiscentos e setenta e oito mil, setecentos e quarenta e quatro reais)”. 08/12/2023
DECRETO Nº 46, 31 DE OUTUBRO DE 2023 “ABRE O CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 63.756,97 (SESSENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 31/10/2023
DECRETO Nº 41, 06 DE OUTUBRO DE 2023 “Abre o crédito adicional no valor de R$ 316.837,00 (trezentos e dezesseis mil, oitocentos e trinta e sete reais)”. 06/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 878, 23 DE AGOSTO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE” 23/08/2023
DECRETO Nº 78, 27 DE DEZEMBRO DE 2022 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 840.547,57 (OITOCENTOS E QUARENTA MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS)”. 27/12/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 40, 17 DE JULHO DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 40, 17 DE JULHO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia