Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 845, 01 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Abre o Crédito Adicional
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 71.742,00 (setenta e um mil, setecentos e quarenta e dois reais), para adequação orçamentária, com a finalidade de cobrir despesas com a aquisição de um veículo automotor para o Departamento Municipal de Saúde, com a seguinte classificação:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.06 – SAÚDE
02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.301.0007.2079 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
FONTE DE RECURSO 05 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINC – FICHA 284 R$ 65.532,00
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO – FICHA 285 R$ 6.210,00
TOTAL R$ 71.742,00
Art. 2° O crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será suportado por recurso recebido através do Ministério da Saúde no valor de R$ 65.532,00 (sessenta e cinco mil, quinhentos e trinta e dois reais) e ainda pela anulação parcial da seguinte dotação já consignada no orçamento vigente:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.06 – SAÚDE
02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO
10.304.0007.2048 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO – FICHA 265 R$ 6.210,00
Art. 3° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia-SP, 01 de setembro de 2022.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.