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LEI ORDINÁRIA Nº 845, 01 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Abre o Crédito Adicional
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 71.742,00 (setenta e um mil, setecentos e quarenta e dois reais), para adequação orçamentária, com a finalidade de cobrir despesas com a aquisição de um veículo automotor para o Departamento Municipal de Saúde, com a seguinte classificação:
 
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.06 – SAÚDE
02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.301.0007.2079 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO           
FONTE DE RECURSO 05 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINC – FICHA 284  R$ 65.532,00
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO – FICHA 285                                       R$  6.210,00
TOTAL                                                                                                                  R$ 71.742,00
 
Art. 2° O crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será suportado por recurso recebido através do Ministério da Saúde no valor de R$ 65.532,00 (sessenta e cinco mil, quinhentos e trinta e dois reais) e ainda pela anulação parcial da seguinte dotação já consignada no orçamento vigente:
 
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.06 – SAÚDE
02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO
10.304.0007.2048 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA                
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO – FICHA 265                                      R$ 6.210,00
 
Art. 3° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
 
 
Pratânia-SP, 01 de setembro de 2022.
 
 
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
  Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 53, 08 DE DEZEMBRO DE 2023 “Abre o crédito adicional no valor de R$ 678.744,00 (seiscentos e setenta e oito mil, setecentos e quarenta e quatro reais)”. 08/12/2023
DECRETO Nº 46, 31 DE OUTUBRO DE 2023 “ABRE O CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 63.756,97 (SESSENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 31/10/2023
DECRETO Nº 41, 06 DE OUTUBRO DE 2023 “Abre o crédito adicional no valor de R$ 316.837,00 (trezentos e dezesseis mil, oitocentos e trinta e sete reais)”. 06/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 878, 23 DE AGOSTO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE” 23/08/2023
DECRETO Nº 78, 27 DE DEZEMBRO DE 2022 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 840.547,57 (OITOCENTOS E QUARENTA MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS)”. 27/12/2022
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