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LEI ORDINÁRIA Nº 874, 15 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECÍFICA.
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao orçamento vigente, a abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais), destinado a cobrir despesas com despesas com a aquisição de cestas básicas, com a seguinte classificação:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.05 – ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
02.05.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.32 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
08.244.0006.2040 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE
FONTE DE RECURSO 02 – TRANSF E CONV ESTADUAIS VINCULADOS R$ 14.200,00
Art. 2° O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será suportado pela transferência de valores através de convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 13.607,73 (treze mil, seiscentos e sete reais e setenta e três centavos), além de R$ 592,27 (quinhentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos) referente a rendimentos de aplicação financeira.
Art. 3° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 12 de Maio de 2023.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.